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Hotelaria entra na era 100% digital

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Hotelaria entra na era 100% digital
Hotelaria entra na era 100% digital

Hotelaria entra na era 100% digital: FNRH obrigatória tem nova data para entrar em vigor


O setor de hospedagem brasileiro vive um momento decisivo. Segundo a publicação de hoje, 19 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União, os meios de hospedagem têm até 13 de abril de 2026 para se adaptar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, FNRH, em formato 100% digital em todo o território nacional. A mudança encerra definitivamente o uso do formulário em papel e exige que hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais meios de hospedagem estejam tecnologicamente preparados para cumprir a nova exigência legal.

Instituída pela Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, em alinhamento com a Lei nº 11.771/2008, Lei Geral do Turismo, e o Decreto nº 7.381/2010, a FNRH Digital integra o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, SNRHos, e representa uma das maiores transformações operacionais já implementadas na hotelaria brasileira.


“O prazo está definido. O período de 90 dias para adaptação passou, mas hoje um novo prazo de 150 dias ficou definido conforme a publicação do DOU. A adequação precisa acontecer com rapidez para quem ainda não está operando nesse novo formato”, reforça Margot Rosenbrock, diretora-presidente da ABIH-SC.



CADASTUR é requisito fundamental


Além da adequação tecnológica, há um ponto essencial que merece atenção imediata: o registro no CADASTUR.


O cadastro no sistema do Ministério do Turismo é pré-requisito administrativo para a regularidade da operação dos meios de hospedagem e está diretamente relacionado à conformidade com a nova FNRH Digital.


Empreendimentos que não estiverem devidamente cadastrados poderão enfrentar impedimentos legais e operacionais.


O CADASTUR já é presença constante há diversas edições dentro do Encatho & Exprotel, oferecendo orientação direta aos empresários e facilitando o acesso à regularização. A participação ativa do órgão no evento reforça o compromisso do setor com a formalização e a segurança jurídica. Para quem ainda não fez o registro o link é https://cadastur.turismo.gov.br E as dúvidas podem ser esclarecidas no e-mail cadastursc@setur.sc.gov.br  ou pelo fone (48) 3665-7407.



Impactos operacionais e riscos de não conformidade


A digitalização integral da FNRH traz benefícios claros para o setor hoteleiro, como maior agilidade no check-in, envio automático de dados ao Ministério do Turismo, padronização das informações, redução de erros manuais e mais rastreabilidade dos registros. Por outro lado, o não cumprimento da exigência pode gerar riscos relevantes, como ausência de integração tecnológica adequada, falhas na transmissão das informações, inconsistências cadastrais e pendências no CADASTUR, comprometendo a conformidade legal e a operação regular do empreendimento.


A mitigação desses riscos passa por duas frentes prioritárias: regularização cadastral e integração de sistema antes da data limite.


Encatho como ambiente de atualização e orientação estratégica


Sim, a discussão sobre tecnologia, conformidade e modernização da gestão está no centro do tema do 37º Encatho & Exprotel: “Do Check-in à Conexão: O Futuro da Hospitalidade”, refletindo exatamente essa transição.


O check-in deixa de ser apenas um procedimento administrativo e passa a integrar uma jornada que começa na pesquisa online, passa pela reputação digital, pelo site oficial, pelos canais diretos de atendimento e se estende ao pós-estadia.


A FNRH Digital simboliza essa virada. Ela representa o fim de processos fragmentados e o início de uma hospitalidade mais integrada, tecnológica e conectada. Conexão, nesse novo contexto, significa alinhar estratégia, operação e experiência em todos os pontos de contato com o cliente


Diante desse cenário, o 37º Encatho & Exprotel se posiciona como espaço estratégico para atualização do mercado. O evento reúne empresários, gestores, fornecedores, entidades do trade e representantes do poder público para discutir inovação, tecnologia, gestão e tendências globais da hospitalidade.


“2026 marca o início de uma fase em que não basta crescer. É preciso integrar sistemas, fortalecer posicionamento e transformar dados em relacionamento. A hotelaria brasileira entra oficialmente na era 100% digital. E o futuro da hospitalidade passa, inevitavelmente, pela capacidade de transformar tecnologia em valor percebido”, reforça Margot.


O evento, que acontece de 11 a 13 de agosto de 2026, no CentroSul, em Florianópolis, reunirá empresas fornecedoras, especialistas, gestores e representantes do poder público para debater exatamente essa transição: da operação tradicional para a hotelaria integrada, tecnológica e estratégica.



ABIH-SC orienta o setor


Diante das dúvidas que ainda surgem no mercado, a ABIH-SC orienta que os meios de hospedagem busquem esclarecimento e apoio institucional. A entidade permanece à disposição para orientar empresários sobre a obrigatoriedade da FNRH Digital, a regularização no CADASTUR e os procedimentos necessários para adequação às novas normas.


A hotelaria brasileira entra oficialmente na era 100% digital. A transformação já tem data marcada. E a adaptação não pode esperar. Dúvidas e informações no site www.abih-sc.com.br no e-mail abih@abih-sc.com.br ou pelos fones (48) 9 8843-7711 ou 98843-7659



Diário Oficial da União


Publicado em: 19/02/2026 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério do Turismo/Gabinete do Ministro


PORTARIA MTUR Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026


Altera a Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º A Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 46. Esta Portaria entra em vigor após cento e cinquenta dias, contados da data de sua publicação" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO FELICIANO

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