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Brasil se aproxima de mais reconhecimento do papel paternal

  • noticiasjornalhori
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Foto/Divulgação: Lia Noleto de Queiroz
Foto/Divulgação: Lia Noleto de Queiroz

Brasil se aproxima de mais reconhecimento do papel paternal


A regulamentação da licença paternidade pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 3935/08 pela Câmara dos Deputados, no início de novembro, promete ser um passo decisivo na valorização da figura paterna no acompanhamento da mãe e do bebê recém-nascido. A proposta amplia de forma gradativa a licença-paternidade de cinco para 20 dias.


O texto prevê a licença de dez dias nos dois primeiros anos a partir da entrada da lei em vigor, saltando para 15 no terceiro ano e 20 dias do quarto ano em diante. A pauta veio a tona após decisão do STF ordenando que o Congresso Nacional regulamentasse o tema, e no traz a reflexão da relevante importância quando os poderes trabalham de fato dentro de suas atribuições.


Além da representatividade da figura do pai, a eventual sanção da lei significaria também um reforço jurídico, e um momento bastante profícuo sobre o papel de pais e mães na vida de suas proles. O nosso Código Civil predispõe, no Art. 1.634, que “compete a ambos os pais, qualquer que seja sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar”. Já o Art. 227 da Constituição Federal postula: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito”, dentre outras condições, à vida, à saúde e à alimentação. Ora, o pai deve ser também um protagonista nessas funções, e, nos primeiros dias de vida do bebê, ele melhor o exerce em casa do que no trabalho, embora saibamos que este é um processo gradativo de exercício parental.


A justa concessão à mãe da licença-maternidade de 120 dias se ampara nesse reconhecimento, mas a restrição do benefício ao pai por apenas cinco dias é paradoxal. Ao mesmo tempo que a legislação brasileira lhe imputa a responsabilidade familiar, também ceifa do dever de prestar suporte ao bebê e à própria mãe nos dias que sucedem ao parto. O que o Projeto de Lei traz, portanto, é um reequilíbrio desses papéis, e a legitimação do genitor como parte importante e inerente da construção familiar.


É inevitável lembrarmos que há inúmeros casos de pais biológicos que não assumem seu dever, o que poderia fazer o conteúdo do PL parecer um benefício sem contrapartida legal. Mas é preciso observar que a legislação brasileira estabelece suas bases na prática da boa-fé. O dever prescrito no mesmo Art. 1.634 do Código Civil é uma condição legal, que não depende, portanto, da vontade subjetiva do pai de “assumir” ou não a criança. A proposta em curso no Congresso se apresenta como um dispositivo que confere ao pai a flexibilidade necessária para que ele cumpra seu papel social.


Outro ponto que serve como pano de fundo da regulamentação da licença paternidade é a atenção precípua do Estado ao bem-estar da criança. A ampliação da licença-paternidade é um benefício que atende primeiramente ao bebê. Ao mesmo tempo que expande sua rede de apoio para além da mãe, também lhe possibilita o fortalecimento do elo familiar que tem o pai como parte da tríade, criando vínculos emocional e afetivo, essenciais para a sua formação.


Esses aspectos fazem com que a extensão da licença-paternidade apresente também um caráter pedagógico e até de ênfase cultural, estabelecendo na sociedade brasileira uma ideia positiva de que o pai é preponderante para o filho em todas as fases da vida, protegendo o vínculo saudável, e permitindo um debate real sobre a efetividade da paternidade. Como tal, ele assume um compromisso que amplia sua responsabilidade com a criança, com a mãe e com os próprios valores sociais incutidos em seu meio.


Isso serve sobretudo no Brasil, onde algumas comunidades identificadas com ideologias minoritárias tentam emplacar a ideia da demonização generalizada de homens e sobretudo de pais que não cumprem com a própria Constituição Federal.


Deveria ser óbvio afirmar que não se pode nivelar a sociedade através dos maus exemplos, mas buscar respaldo em quem efetivamente cumpre seu papel com excelência.


A regulamentação da licença-paternidade para 20 dias terá também este mérito: de fortalecer os vínculos familiares e, ao mesmo tempo, de evidenciar aqueles que não assumem o que lhe é devido, sempre no melhor interesse da criança.


Lia Noleto de Queiroz, advogada, consultora jurídica com foco em processo legislativo e construção de políticas públicas, e mestre em políticas públicas e governo pela Fundação Getúlio Vargas

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